A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS‑DF) exerce uma função estratégica como entidade integradora da REDESIM no DF, conforme designação do Decreto Distrital nº 40.178/2019, que transferiu oficialmente à Junta a responsabilidade pela gestão da integração entre os órgãos envolvidos no sistema da REDESIM no âmbito do Distrito Federal.
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, instituída pela Lei Federal nº 11.598/2007, tem como objetivo principal unificar e simplificar os procedimentos de registro e legalização de pessoas jurídicas por meio da integração entre os órgãos responsáveis por:
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF)
Instituto Brasília Ambiental (IBRAM)
Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI)
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF)
Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal)
Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil (Defesa Civil)
Vigilância Sanitária do Distrito Federal (DIVISA)
As 35 Administrações Regionais do Distrito Federal exercem papel central na REDESIM ao realizar a análise de viabilidade locacional, etapa essencial para verificar se a atividade empresarial desejada pode ser exercida no local informado, de acordo com o uso e ocupação do solo. Esse processo ocorre de forma eletrônica e integrada à plataforma da REDESIM, permitindo decisões mais ágeis e previsíveis para o empreendedor.
A atuação da REDESIM/DF e da JUCIS‑DF enquanto integradora está amparada por normas federais e distritais:
A integração entre os órgãos que compõem o sistema da REDESIM no DF, liderada pela JUCIS‑DF, tem gerado benefícios diretos para o empreendedor e para a administração pública:
A atuação da JUCIS‑DF como integradora garante que todos os entes envolvidos na REDESIM no DF estejam tecnicamente conectados, promovendo um ambiente favorável ao empreendedorismo, mais moderno, eficiente e acessível.
A Consulta de Viabilidade é como uma “primeira checagem” antes de abrir ou alterar uma empresa.
Ela serve para verificar se:
👉 Só depois da viabilidade aprovada você poderá continuar com os próximos passos de abertura ou alteração da empresa.
👉 Além disso, já nessa etapa você consegue saber se sua atividade será considerada de baixo risco ou alto risco no licenciamento.
A Consulta de Viabilidade segue regras estabelecidas pela legislação distrital e federal.
As principais são:
Licenciamento: (61) 98382-0249
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👉 Contados das Administrações Regionais
Depois que a empresa já tem CNPJ e registro aprovado, vem a etapa do Licenciamento.
O licenciamento é uma autorização que garante que a sua empresa pode realmente funcionar no endereço e no ramo escolhido.
Ele funciona assim:
Atividades de Baixo Risco
Atividades de Alto Risco
⚠️ Importante:
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Saúde → Vigilância Sanitária – Lei nº 9.782/1999; Lei nº 6.360/1976; Lei nº 6.437/1977
Meio Ambiente → IBRAM – Lei nº 15.190/2025; Resoluções CONAM-DF 09/2017 e 02/2018
Segurança contra Incêndio → Corpo de Bombeiros – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (normas estaduais e do DF)
Ordem Urbanística → DF Legal – Lei Complementar nº 948/2019 (Código de Obras e Edificações do DF)
Educação → Secretaria de Educação – Lei Orgânica do DF (arts. 215 a 218)
Agricultura → SEAGRI – Lei nº 8.171/1991 (Política Agrícola Nacional) + normas do MAPA e SEAGRI/DF
Polícia Civil → Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) + regulamentos locais
Defesa Civil → Lei nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil)
No Distrito Federal, o processo de licenciamento empresarial envolve a atuação de oito órgãos licenciadores, cada um responsável por uma área específica de análise:
Cada um desses órgãos emite sua autorização dentro do processo de licenciamento. A empresa somente poderá iniciar suas atividades após a obtenção de todas as liberações exigidas.
A RedeSim DF simplifica a abertura, legalização e licenciamento de empresas no Distrito Federal. Aqui, você encontra todos os serviços e informações necessários para registrar, regularizar e expandir seu negócio de forma rápida.
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O registro de sociedades de advogados é realizado exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), não sendo de competência da Junta Comercial nem dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Após a realização da viabilidade na REDESIM, o advogado deverá acessar a plataforma digital da OAB/DF para solicitar a constituição, alteração ou baixa da sociedade, anexando a documentação exigida conforme o tipo de procedimento.
A OAB/DF disponibiliza modelos de contratos, legislação aplicável e manuais com orientações detalhadas para os usuários.
O registro em Cartório é destinado às pessoas jurídicas de natureza não empresarial, como associações, fundações, organizações da sociedade civil e entidades religiosas.
Após a realização da viabilidade na REDESIM e emissão do DBE, o interessado deverá providenciar a documentação constitutiva da entidade e protocolar o pedido junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).
É importante consultar previamente as exigências documentais e os modelos disponíveis antes do protocolo do processo.

1ª Etapa:
Esta é a primeira etapa para abrir, regularizar ou alterar sua empresa. Para abertura de matriz ou filial e alterações de qualquer natureza, esta consulta é necessária.
A Consulta de Viabilidade se divide em duas fases:
É possível antecipar as exigências dos órgãos licenciadores nesta etapa. Utilize o Simulador de Risco para verificar se sua atividade é classificada como de alto ou baixo risco para fins de licenciamento. O acesso ao Simulador de Risco está disponível na Consulta de Viabilidade.
Para iniciar a Consulta de Viabilidade, acesse o Portal de Serviços da RedeSim DF. O número do protocolo da Consulta de Viabilidade, gerado pelo Portal de Serviços com a sigla DFP, será necessário nas etapas seguintes.
2ª Etapa:
Após a aprovação da Consulta de Viabilidade (Localização e Nome), é necessário preencher os demais dados do empreendimento no site da Receita Federal através do Coletor Nacional (DBE – Documento Básico de Entrada). Esta etapa é obrigatória para qualquer natureza jurídica.
Para preencher o DBE, você deverá informar o número da consulta de viabilidade deferida e válida, que deve estar aprovada e válida (iniciada com a sigla DFP).
Ao preencher os dados no Coletor, o sistema gerará um recibo que deverá ser informado no DBE.
3ª Etapa:
O sistema integrador reúne as informações da consulta de viabilidade e do cadastro sincronizado (DBE).
Após a aprovação da Viabilidade e emissão do DBE, será necessária a coleta de dados adicionais para a geração dos documentos necessários para o Registro.
Para dar continuidade ao processo e para a geração de documentos, será exigido o número da viabilidade (aprovada e válida) e o número do DBE.
O sistema integrador gera os documentos a serem entregues na JUCIS-DF, como:
Toda a jornada do empreendedor para atividades de competência da Junta Comercial é feita pelo sistema integrador. O sistema integrador reúne os responsáveis pelo processo de abertura, alteração e baixa de empreendimentos, incluindo a Jucis-DF, a Secretaria de Economia do DF, a Receita Federal do Brasil, as administrações regionais e os órgãos licenciadores.
4ª Etapa:
Nesta etapa, ocorre o envio eletrônico de documentos assinado digitalmente através de certificado digital.
Para um Novo Registro, deve-se solicitar um novo processo do Registro Digital.
É possível consultar o andamento do processo do Registro Digital.
Os documentos devem ser assinados digitalmente através dos Selos de Confiabilidade.
Após a assinatura, os documentos devem ser enviados para a JUCIS-DF para análise.
Também é possível Validar o processo de Registro Digital e consultar solicitações.
5ª Etapa:
Após a aprovação da documentação, ocorre o Registro da empresa.
Com o nº do protocolo de viabilidade, é possível retirar as certidões e documentos aprovados (em via única).
Após o registro, são liberadas as inscrições ou atualizações do CNPJ junto à Receita Federal e da Inscrição Estadual junto à Secretaria de Fazenda do DF (para empresas que exercem atividades sujeitas ao ICMS).
6ª Etapa:
A Receita Federal do Brasil (RFB) exerce um papel central na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), sendo responsável pela gestão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e pelas definições relacionadas à regularidade fiscal das empresas.
No contexto da REDESIM, a RFB atua como o órgão responsável por validar, registrar e manter as informações tributárias das pessoas jurídicas, garantindo que os dados cadastrais estejam consistentes e que o enquadramento fiscal esteja de acordo com a legislação vigente.
Documento Básico de Entrada (DBE)
O Documento Básico de Entrada (DBE) é o instrumento por meio do qual são formalizadas, junto à Receita Federal, as solicitações relacionadas ao CNPJ. Ele representa a etapa de comunicação oficial entre o empreendedor e a administração tributária federal.
Por meio do DBE, são realizados diversos atos cadastrais, como:
• Inscrição de empresa no CNPJ;
• Alteração de dados cadastrais;
• Baixa (extinção) de empresa;
• Regularização de pendências.
O DBE consolida as informações prestadas pelo usuário e permite que a Receita Federal analise e valide os dados antes da efetivação do registro ou alteração no CNPJ. Sua correta geração é indispensável para garantir a regularidade jurídica e fiscal da empresa dentro da REDESIM.
Módulo de Administração Tributária (MAT)
O Módulo de Administração Tributária (MAT) é uma etapa recente incorporada ao processo de abertura de empresas no Brasil, também sob gestão da Receita Federal. Ele integra a modernização da REDESIM e está diretamente relacionado às definições tributárias do negócio.
Na prática, o MAT é o ambiente onde o empreendedor define como sua empresa irá operar do ponto de vista fiscal, incluindo:
• Obtenção do CNPJ;
• Definição do regime tributário (como o Simples Nacional, quando aplicável);
• Escolhas relacionadas ao enquadramento fiscal da empresa.
7ª Etapa:
Após a liberação do CNPJ, inicia-se a fase do Licenciamento.
Ao clicar em INICIAR LICENCIAMENTO no sistema integrador, o empreendedor poderá se comunicar com os órgãos licenciadores do DF para que possam analisar e conceder a licença para funcionar.
Nesta etapa, a atividade econômica é analisada e classificada em alto ou baixo risco de acordo com parâmetros previamente definidos no RedesimDF ou no sistema integrador.
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