Esta é a primeira etapa para abrir, regularizar ou alterar sua empresa. Para abertura de matriz ou filial e alterações de qualquer natureza, esta consulta é necessária.
A Consulta de Viabilidade se divide em duas fases:
- Viabilidade de Localização: Analisada pelas Administrações Regionais do Distrito Federal, verifica se a atividade desejada pode ser realizada no endereço pretendido, considerando a Lei de Uso e Ocupação do Solo e demais legislações e normas vigentes.
- Viabilidade de Nome Empresarial: Realizada pela Junta Comercial do DF (JUCIS-DF), consiste em uma pesquisa prévia nos registros da JUCIS-DF sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome pesquisado.
É possível antecipar as exigências dos órgãos licenciadores nesta etapa. Utilize o Simulador de Risco para verificar se sua atividade é classificada como de alto ou baixo risco para fins de licenciamento. O acesso ao Simulador de Risco está disponível na Consulta de Viabilidade.
Para iniciar a Consulta de Viabilidade, acesse o Portal de Serviços da RedeSim DF. O número do protocolo da Consulta de Viabilidade, gerado pelo Portal de Serviços com a sigla DFP, será necessário nas etapas seguintes.
2ª Etapa:
COLETOR RFB (DBE) – Preenchimento dos Dados do Empreendimento
Após a aprovação da Consulta de Viabilidade (Localização e Nome), é necessário preencher os demais dados do empreendimento no site da Receita Federal através do Coletor Nacional (DBE – Documento Básico de Entrada). Esta etapa é obrigatória para qualquer natureza jurídica.
Para preencher o DBE, você deverá informar o número da consulta de viabilidade deferida e válida, que deve estar aprovada e válida (iniciada com a sigla DFP).
Ao preencher os dados no Coletor, o sistema gerará um recibo que deverá ser informado no DBE.
3ª Etapa:
INTEGRADOR – Coleta de Dados e Geração de Documentos
O sistema integrador reúne as informações da consulta de viabilidade e do cadastro sincronizado (DBE).
Após a aprovação da Viabilidade e emissão do DBE, será necessária a coleta de dados adicionais para a geração dos documentos necessários para o Registro.
Para dar continuidade ao processo e para a geração de documentos, será exigido o número da viabilidade (aprovada e válida) e o número do DBE.
O sistema integrador gera os documentos a serem entregues na JUCIS-DF, como:
- Capa de Processo
- Check-list
- Requerimento do Empresário
- Contrato Padrão
- Outros documentos necessários conforme a natureza jurídica e o tipo de evento.
Toda a jornada do empreendedor para atividades de competência da Junta Comercial é feita pelo sistema integrador. O sistema integrador reúne os responsáveis pelo processo de abertura, alteração e baixa de empreendimentos, incluindo a Jucis-DF, a Secretaria de Economia do DF, a Receita Federal do Brasil, as administrações regionais e os órgãos licenciadores.
4ª Etapa:
REGISTRO DIGITAL – Apresentação da Documentação
Nesta etapa, ocorre o envio eletrônico de documentos assinado digitalmente através de certificado digital.
Para um Novo Registro, deve-se solicitar um novo processo do Registro Digital.
É possível consultar o andamento do processo do Registro Digital.
Os documentos devem ser assinados digitalmente através dos Selos de Confiabilidade.
Após a assinatura, os documentos devem ser enviados para a JUCIS-DF para análise.
Também é possível Validar o processo de Registro Digital e consultar solicitações.
5ª Etapa:
RETIRAR DOCUMENTOS / Registro e Emissão de Inscrições
Após a aprovação da documentação, ocorre o Registro da empresa.
Com o nº do protocolo de viabilidade, é possível retirar as certidões e documentos aprovados (em via única).
Após o registro, são liberadas as inscrições ou atualizações do CNPJ junto à Receita Federal e da Inscrição Estadual junto à Secretaria de Fazenda do DF (para empresas que exercem atividades sujeitas ao ICMS).
6ª Etapa:
Receita Federal
A Receita Federal do Brasil (RFB) exerce um papel central na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), sendo responsável pela gestão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e pelas definições relacionadas à regularidade fiscal das empresas.
No contexto da REDESIM, a RFB atua como o órgão responsável por validar, registrar e manter as informações tributárias das pessoas jurídicas, garantindo que os dados cadastrais estejam consistentes e que o enquadramento fiscal esteja de acordo com a legislação vigente.
Documento Básico de Entrada (DBE)
O Documento Básico de Entrada (DBE) é o instrumento por meio do qual são formalizadas, junto à Receita Federal, as solicitações relacionadas ao CNPJ. Ele representa a etapa de comunicação oficial entre o empreendedor e a administração tributária federal.
Por meio do DBE, são realizados diversos atos cadastrais, como:
• Inscrição de empresa no CNPJ;
• Alteração de dados cadastrais;
• Baixa (extinção) de empresa;
• Regularização de pendências.
O DBE consolida as informações prestadas pelo usuário e permite que a Receita Federal analise e valide os dados antes da efetivação do registro ou alteração no CNPJ. Sua correta geração é indispensável para garantir a regularidade jurídica e fiscal da empresa dentro da REDESIM.
Módulo de Administração Tributária (MAT)
O Módulo de Administração Tributária (MAT) é uma etapa recente incorporada ao processo de abertura de empresas no Brasil, também sob gestão da Receita Federal. Ele integra a modernização da REDESIM e está diretamente relacionado às definições tributárias do negócio.
Na prática, o MAT é o ambiente onde o empreendedor define como sua empresa irá operar do ponto de vista fiscal, incluindo:
• Obtenção do CNPJ;
• Definição do regime tributário (como o Simples Nacional, quando aplicável);
• Escolhas relacionadas ao enquadramento fiscal da empresa.
7ª Etapa:
LICENCIAMENTOS / Licenciamento da Empresa
Após a liberação do CNPJ, inicia-se a fase do Licenciamento.
Ao clicar em INICIAR LICENCIAMENTO no sistema integrador, o empreendedor poderá se comunicar com os órgãos licenciadores do DF para que possam analisar e conceder a licença para funcionar.
Nesta etapa, a atividade econômica é analisada e classificada em alto ou baixo risco de acordo com parâmetros previamente definidos no RedesimDF ou no sistema integrador.
- Baixo Risco: A licença é emitida automaticamente pelo RedesimDF ou pelo sistema integrador, sem a vistoria prévia da atividade. A vistoria é substituída por declarações emitidas pelo empresário, sujeitas à fiscalização posterior.
- Alto Risco: A licença é precedida de vistoria dos órgãos licenciadores. O empresário deve comparecer aos órgãos munidos da documentação necessária e solicitar a vistoria.