Registro da pessoa jurídica

A abertura de uma empresa inicia-se pela definição do tipo jurídico e, na sequência, o registro nos órgãos competentes. No Distrito Federal os órgãos estão integrados pela JUCIS-DF, de modo que ao arquivar o ato constitutivo na Junta Comercial, a empresa também será constituída perante a Receita Federal e o Governo do Distrito Federal.

São tipos jurídicos de empresa: Empresário Individual – EI, Sociedade Anônima – SA, Sociedade Limitada – LTDA, Cooperativa, dentre outros.

Quem pode utilizar esse serviço?

Pessoa física maior de 18 anos, brasileira ou estrangeira, com capacidade civil plena.

Maior que 16 e menor de 18 anos, emancipado, assistido por pais ou pelo tutor.
Pessoa jurídica brasileira ou estrangeira, representada por seu responsável legal.

Etapas para realização deste serviço:

1ª Etapa – Consultar Viabilidade

Realizar a Consulta de Viabilidade: pesquisa sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao desejado e se a atividade empresarial pode ser exercida no endereço que a empresa deseja se instalar. Essa é uma etapa obrigatória e que deve ser preenchida no Portal de Serviços da JUCIS-DF, com acesso pelo login Gov.br

Após a conclusão da consulta de viabilidade, o sistema irá gerar um número de Módulo Integrador

2ª Etapa – Solicitar documento Básico de Entrada DBE

Acessar o formulário eletrônico do Cadastro Sincronizado e preenchê-lo para gerar o Documento Básico de Entrada. No preenchimento do DBE deverá ser informado o número de Módulo Integrador gerado na Consulta de Viabilidade.

3ª Etapa – Preencher Integrador

Deverão ser preenchidos todos os dados solicitados e realizada a integração do DBE, com a informação do número Módulo Integrador gerado na viabilidade e cadastrado no DBE.

4ª Etapa – Acessar Registro Digital

Acessar o REGISTRO DIGITAL no Portal de Serviços da JUCIS-DF, informar o número gerado no Módulo Integrador e dar prosseguimento nas demais etapas até a finalização com a (s) assinatura (s) digital (is), realizadas através de selos de confiabilidade e códigos de segurança.

Documentação

Para Empresário Individual: Requerimento de Empresário – REMP gerado automaticamente no Módulo Integrador.

Para Sociedade Limitada: Contrato Social gerado automaticamente no Módulo Integrador.

Demais tipos jurídicos: anexar digitalmente o ato de constituição.

DAR (Guia de Arrecadação do DF): número do pagamento já compensado.

 

Valor do serviço: clique aqui para acessar a tabela de preços da JUCIS-DF.

Demais documentos consultar a Instrução Normativa DREI n° 81 – verificar anexos de acordo com o tipo jurídico escolhido.

Toda a documentação deverá ser enviada digitalmente.

 

5ª Etapa – Envio digital do processo

 

Enviar digitalmente o processo para a análise da Junta Comercial.

 Prazo para a conclusão do serviço

 

A constituição da empresa será formalizada no prazo até 5 (cinco) dias úteis, a depender da natureza jurídica e após o envio da documentação para a Junta Comercial (Art. 41, parágrafo único e Art. 42, §2º, da Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994).

 

Informações sobre os principais tipos de empresa:

Empresário Individual (EI): pessoa física que exerce atividade empresária e efetua seu registro empresarial na Junta Comercial. Só é permitida a constituição de um Empresário Individual por CPF e só poderá haver troca de titularidade em caso de sucessão por falecimento do empresário, determinada em inventário.

Cooperativa: são sociedades simples, constituídas para prestar serviços aos cooperados – que se unem para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e gerida democraticamente.

Sociedade Anônima (S/A): é uma empresa com fim lucrativo que tem o seu capital social dividido em ações, que podem ser negociadas livremente. Pode ser subdividida em duas: aberta – capta recursos junto ao público, e fechada – obtém recursos através dos próprios acionistas. A responsabilidade dos sócios (acionistas) limita-se ao valor de emissão das ações que detenham.

Sociedade Limitada (LTDA): composta por um ou mais sócios, pessoas físicas ou jurídicas, com capital dividido em cotas de valor igual ou desigual e cuja administração pode ser exercida por sócio ou não-sócio, devidamente nomeados.

Registro Automático

No caso de abertura de empresário individual ou sociedade limitada, o processo poderá ser passível de registro automático, desde que observados os requisitos exigidos e, nesse caso, a empresa é aberta em segundos.

Alteração é o procedimento que possibilita uma empresa fazer modificações no ato constitutivo, caso queira alterar: nome empresarial, objeto social é atividade econômica/CNAE, endereço, quadro societário, mudança no capital, dentre outras.

Quem pode utilizar esse serviço?

Todos os empresários cujas empresas estão registradas na JUCIS-DF que precisam alterar seus atos constitutivos.

Etapas para realização deste serviço:

1ª Etapa – Consultar Viabilidade – nos casos de alteração de nome empresarial, de endereço e de atividade:

Realizar a Consulta de Viabilidade no Portal de Serviços da JUCIS-DF. Será gerado o número de Módulo Integrador.

2ª Etapa – Solicitar documento Básico de Entrada DBE – nos casos de alteração de quadro societário, mudança no capital, cláusula de administração (dentre outros) o serviço começa nesta etapa:

Acessar o formulário eletrônico do Cadastro Sincronizado e preenchê-lo para gerar o Documento Básico de Entrada. No preenchimento do DBE deverá ser gerado o número de Módulo Integrador ou nos casos em que tenha sido feita Consulta de Viabilidade, deverá ser informado o número de Módulo Integrador gerado na viabilidade.

3ª Etapa – Preencher Integrador

Deverão ser preenchidos todos os dados solicitados e realizada a integração do DBE, com a informação do número Módulo Integrador gerado na viabilidade e cadastrado no DBE.

4ª Etapa – Acessar Registro Digital

Acessar o REGISTRO DIGITAL no Portal de Serviços da JUCIS-DF, informar o número gerado no Módulo Integrador e dar prosseguimento nas demais etapas até a finalização com a (s) assinatura (s) digital (is), realizadas através de selos de confiabilidade e códigos de segurança.

DOCUMENTAÇÃO

Para Empresário Individual: Requerimento de Empresário – REMP gerado automaticamente no Módulo Integrador.

Para Sociedade Limitada: alteração contratual elaborada pelo usuário.

Demais tipos jurídicos: anexar digitalmente os atos.

Documento de Arrecadação do Distrito Federal/ DAR: informação no sistema do número do DAR já pago e compensado.

Valor do serviço: clique aqui para acessar a tabela de preços da JUCIS-DF.

Demais documentos consultar a Instrução Normativa DREI n° 81 – verificar anexos de acordo com o tipo jurídico escolhido.

Toda a documentação deverá ser enviada digitalmente.

5ª Etapa – Envio digital do processo

Enviar digitalmente o processo para a análise da Junta Comercial.

Prazo para a conclusão do serviço

A alteração da empresa será formalizada no prazo até 5 (cinco) dias úteis, a depender da natureza jurídica e após o envio da documentação para a Junta Comercial (Art. 41, parágrafo único e Art. 42, §2º, da Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994).

É o registro do encerramento das atividades empresariais, equivale à extinção. As empresas são constituídas para cumprir seus objetos sociais e quando por alguma razão – decisão dos sócios ou imposição legal, por exemplo, precisa encerrar suas atividades de forma definitiva, se faz necessário o cumprimento de procedimento próprio de extinção.

Quem pode utilizar esse serviço?

Empresas registradas na JUCIS-DF que pretendam encerrar suas atividades.

Etapas para realização deste serviço:

1ª Etapa – Solicitar documento Básico de Entrada DBE:

Acessar o formulário eletrônico do Cadastro Sincronizado e preenchê-lo para gerar o Documento Básico de Entrada. No preenchimento do DBE será gerado o número de Módulo Integrador.

2ª Etapa – Preencher Integrador

Deverão ser preenchidos todos os dados solicitados e realizada a integração do DBE, com a informação do número Módulo Integrador gerado no DBE.

3ª Etapa – Acessar Registro Digital

Acessar o REGISTRO DIGITAL no Portal de Serviços da JUCIS-DF, informar o número gerado no Módulo Integrador e dar prosseguimento nas demais etapas até a finalização com a (s) assinatura (s) digital (is), realizadas através de selos de confiabilidade e códigos de segurança.

DOCUMENTAÇÃO

Para Empresário Individual: Requerimento de Empresário – REMP gerado automaticamente no Módulo Integrador.

Para Sociedade Limitada: DISTRATO elaborado pelo usuário ou gerado automaticamente no Módulo Integrador.

Demais tipos jurídicos: anexar digitalmente os atos.

Documento de Arrecadação do Distrito Federal/ DAR: informação no sistema do número do DAR já pago e compensado.

Valor do serviço: para as naturezas Jurídicas Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Empresária LTDA o serviço é gratuito. Para as outras naturezas jurídicas, clique aqui para acessar a tabela de preços da JUCIS-DF.

Demais documentos consultar a Instrução Normativa DREI n° 81 – verificar anexos de acordo com o tipo jurídico escolhido.

Toda a documentação deverá ser enviada digitalmente.

4ª Etapa – Envio digital do processo

Enviar digitalmente o processo para a análise da Junta Comercial.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: no DISTRATO deverá ser informada a importância repartida entre os sócios, a referência à pessoa ou às pessoas que assumem o ativo e passivo da sociedade mercantil, supervenientes ou não à liquidação, e a guarda dos livros.

REGISTRO AUTOMÁTICO: no caso de extinção de empresário individual ou sociedade limitada, o processo poderá ser passível de registro automático, desde que observados os requisitos legais obrigatórios.

Prazo para a conclusão do serviço

A extinção da empresa será formalizada no prazo até 5 (cinco) dias úteis, a depender da natureza jurídica e após o envio da documentação para a Junta Comercial (Art. 41, parágrafo único e Art. 42, §2º, da Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994).

A Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, considera como Microempresa, a sociedade empresária, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e considera como Empresa de Pequeno Porte, a sociedade empresária, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

A Declaração de Enquadramento poderá ser arquivada como cláusula, no ato constitutivo; separadamente, como declaração no ato da constituição, ou em ato próprio. Caso seja arquivada em ato próprio, o documento deverá ser digitalizado e assinado digitalmente pelo empresário individual, pelo titular da EIRELI ou por todos os sócios da sociedade empresária LTDA.

Etapas para realização deste serviço:

1ª Etapa – Solicitar documento Básico de Entrada DBE:

Acessar o formulário eletrônico do Cadastro Sincronizado e preenchê-lo para gerar o Documento Básico de Entrada. No preenchimento do DBE será gerado o número de Módulo Integrador.

2ª Etapa – Preencher Integrador

Deverão ser preenchidos todos os dados solicitados e realizada a integração do DBE, com a informação do número Módulo Integrador gerado no DBE.

3ª Etapa – Acessar Registro Digital

Acessar o REGISTRO DIGITAL no Portal de Serviços da JUCIS-DF, informar o número gerado no Módulo Integrador e dar prosseguimento nas demais etapas até a finalização com a (s) assinatura (s) digital (is), realizadas através de selos de confiabilidade e códigos de segurança.

Valor do serviço: o serviço é gratuito.

Toda a documentação deverá ser enviada digitalmente.

 

4ª Etapa – Envio digital do processo

Enviar digitalmente o processo para a análise da Junta Comercial.

Prazo para a conclusão do serviço

O enquadramento da empresa será formalizado no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o envio da documentação para a Junta Comercial (Art. 42, §2º, da Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994).

Nos termos em que dispõe os Art. 278 e 279, da Lei n. 6.404, de 15/12/1976, as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.

  • 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade. (Apesar de o consórcio não ter personalidade jurídica, possui CNPJ)
  • 2º A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.

O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, do qual constarão: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

I – a designação do consórcio se houver;

II – o empreendimento que constitua o objeto do consórcio;

III – a duração, endereço e foro;

IV – a definição das obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada, e das prestações específicas;

V – normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados;

VI – normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver;

VII – forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado;

VIII – contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.

Parágrafo único. O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.

As etapas as serem obedecidas são as mesmas para a constituição de empresas.

Prazo para a conclusão do serviço

A constituição de consórcios e grupos de sociedade será formalizada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após o envio da documentação para a Junta Comercial (Art. 41, parágrafo único da Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994).

Para o arquivamento de documentos de interesse da empresa o procedimento deverá obedecer às seguintes etapas:

1ª Etapa – Preencher Integrador

Deverão ser preenchidos todos os dados solicitados e desmarcada a opção que pergunta se possui DBE. Será gerado o número Módulo Integrador.

2ª Etapa – Acessar Registro Digital

Acessar o REGISTRO DIGITAL no Portal de Serviços da JUCIS-DF, informar o número gerado no Módulo Integrador e dar prosseguimento nas demais etapas até a finalização com a (s) assinatura (s) digital (is), realizadas através de selos de confiabilidade e códigos de segurança.

Valor do serviço: o valor do serviço será de acordo com o ato a ser registrado, clique aqui para acessar a tabela de preços da JUCIS-DF.

Toda a documentação deverá ser enviada digitalmente.

3ª Etapa – Envio digital do processo

Enviar digitalmente o processo para a análise da Junta Comercial.

Prazo para a conclusão do serviço

O pedido de arquivamento será formalizado no prazo até 5 (cinco) dias úteis, a depender da natureza jurídica e após o envio da documentação para a Junta Comercial (Art. 41, parágrafo único e Art. 42, §2º, da Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994).

As certidões disponíveis no site da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis.DF) serão expedidas mediante requerimento do interessado, sem necessidade de alegar interesse ou motivo, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento do serviço.

Desde o dia 01/03/2019, esse serviço só pode ser solicitado por meio do site da Jucis.DF.

Após a liberação, as certidões ficam disponíveis para download por 30 dias e poderão ser feitos 3 downloads do documento.

 

ATENÇÃO: Em alguns casos, para que seja possível fornecer a certidão com os dados atualizados, o interessado, após a compensação do pagamento do DAR correspondente à solicitação, deverá aguardar até 72h para efetuar o download da certidão. Poderá ocorrer um atraso na entrega das Certidões de inteiro teor que dependerem da digitalização de atos.

 

Tipos de Certidões:

 

Certidão simplificada

O que contêm na Certidão simplificada?

Certidão simplificada é o extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados e/ou de arquivos eletrônicos. Informa a situação cadastral atual da empresa na Jucis.DF. Contém NIRE, CNPJ, data da constituição, data do início das atividades, endereço completo, objeto social, capital social, enquadramento, sócios, status, último arquivamento e filiais.

 

Para solicitar a certidão simplificada:

1º Passo: Acessar site http://jucis.df.gov.br/

2º Passo: Acessar o Portal de Serviços

3º Passo: Efetuar o login no Portal com senha do GOV.BR

4º Passo: Entrar em CERTIDÕES

5º Passo: Clicar em “Certidão Simplificada” disponível e validada apenas pela internet”.

6º Passo: alimentar número de NIRE ou CNPJ.

7º Passo: marcar não sou robô e clicar em “Buscar”.

8º Passo: Selecionar a empresa desejada.

9º Passo: Conferir os dados e clicar em “Solicitar Serviço”. Que será gerado um boleto para ser pago. Efetuar o pagamento na rede bancária, preferencialmente em agencias BRB.

Anotar o número de protocolo da solicitação, que também será encaminhado para o endereço eletrônico cadastrado no Portal de Serviços.
O protocolo também constará na guia para pagamento da solicitação.

Efetuar o pagamento.

Após recebimento do crédito pelo sistema da JUCIS-DF (mínimo de 1 hora e máximo de 72 horas, dependendo da conciliação bancária),

 

Para retirar a certidão, (após recebimento do crédito pelo sistema):

Acessar novamente o site http://jucis.df.gov.br/

Acessar o Portal de Serviços

Efetuar o login no Portal com senha do GOV.BR

Entrar em CERTIDÕES

Clicar em “Retirar Documento”

Digitar o número de protocolo

clicar em “Pesquisar”.

Aparecerá na tela um quadro de confirmação;

clicar em “Concordo”.

Para finalizar a retirada do documento clique em “Salvar Documento”.

Nesse momento aparecerá a tela com a opção de visualizar o documento ou salvar documento.

Clique em “Salvar Documento” e salve em seu computador.

 

Certidão Específica

O que contêm na Certidão Específica?

Certidão específica é o relato dos elementos constantes de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados.

Poderá trazer informação sobre a Pessoa Jurídica ou sobre a Pessoa Física.

Tem várias opções disponíveis no site, assim como a opção de outras informações de acordo com a necessidade do solicitante.

Cada Certidão específica conterá até três informações solicitadas pelo requerente. Um exemplo é a certidão que informa se existem empresas registradas para um determinado CPF.

 

Para solicitar a certidão específica:

1º Passo: Acessar site http://jucis.df.gov.br/

2º Passo: Acessar o Portal de Serviços

 

3º Passo: Efetuar o login no Portal com senha do GOV.BR

4º Passo: Entrar em CERTIDÕES

5º Passo: Clicar em “Certidão específica”.

6º Passo: Nova solicitação

7º Passo: Selecionar a opção desejada se sobre empresa, sócios/titulares e outros.

 

8º Passo: marcar a opção correspondente a sua demanda ou utilizar o campo OUTROS para digitar a informação específica a ser solicitada.

9º Passo: Conferir os dados e clicar em “Solicitar Serviço”. Que será gerado um boleto para ser pago. Efetuar o pagamento na rede bancária, preferencialmente em agencias BRB.

Anotar o número de protocolo da solicitação, que também será encaminhado para o endereço eletrônico cadastrado no Portal de Serviços.
O protocolo também constará na guia para pagamento da solicitação.

Efetuar o pagamento.

Após recebimento do crédito pelo sistema da Jucis-DF (mínimo de 1 hora e máximo de 72 horas, dependendo da conciliação bancária).

 

Para retirar a certidão, (após recebimento do crédito pelo sistema):

Acessar novamente o site http://jucis.df.gov.br/

 

Acessar o Portal de Serviços

Efetuar o login no Portal com senha do GOV.BR

Entrar em CERTIDÕES

Clicar em “Retirar Documento”

Digitar o número de protocolo

clicar em “Pesquisar”.

Aparecerá na tela um quadro de confirmação;

clicar em “Concordo”.

Para finalizar a retirada do documento clique em “Salvar Documento”.

Nesse momento aparecerá a tela com a opção de visualizar o documento ou salvar documento.

 

 

Certidão de inteiro teor

O que contêm na Certidão Inteiro Teor?

É uma cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado na JUCIS DF, como contrato social, alterações, distrato e balanço. Cabe ao interessado indicar o ato ou atos a serem emitidos.

 

Para solicitar a certidão inteiro teor:

 

1º Passo: Acessar site http://jucis.df.gov.br/

 

2º Passo: Acessar o Portal de Serviços

 

3º Passo: Efetuar o login no Portal com senha do GOV.BR

 

4º Passo: Entrar em CERTIDÕES

 

5º Passo: Clicar em “Certidão inteiro teor”.

 

6º Alimentar o número do NIRE ou CNPJ

Marcar não sou robô / Buscar

 

7º Selecionar a Empresa

Selecionar o Ato desejado e ADICIONAR

Avançar / Solicitar Certidão

 

Um boleto para pagamento será gerado e nele constará o protocolo da solicitação para impressão.

Efetuar o pagamento na rede bancária, preferencialmente em agencias BRB.

 

Para retirar a certidão, (após recebimento do crédito pelo sistema):

Acessar novamente o site http://jucis.df.gov.br/

Acessar o Portal de Serviços

Efetuar o login no Portal com senha do GOV.BR

Entrar em CERTIDÕES

Clicar em “Retirar Documento”

Digitar o número de protocolo

clicar em “Pesquisar”.

Aparecerá na tela um quadro de confirmação;

clicar em “Concordo”.

Antes de imprimir salve o arquivo, pois o acesso é único

Para finalizar a retirada do documento clique em “Salvar Documento”.

Nesse momento aparecerá a tela com a opção de visualizar o documento ou salvar documento.

É possível fazer a solicitação de uma Ficha Cadastral de qualquer empresa registrada na JUCIS-DF.

Acesse o site: www.jucis.df.gov.br, vá para o Portal de Serviços, faça login pelo gov.br.

  • – Vá para Serviços WEB;
  • – Ficha Cadastral;
  • – Informe o nome, ou NIRE, ou CNPJ da empresa;
  • – Marque “não sou robô” e mande BUSCAR.

Clique no nome da empresa e em solicitar, mande imprimir o DAR e faça o pagamento. Após o processamento do pagamento do Preço Público correspondente, a Ficha Cadastral será disponibilizada pelo mesmo Portal, no item Retirar Documentos.

Registro Civil de Pessoas Jurídicas

O registro em Cartório é destinado às pessoas jurídicas de natureza não empresarial, como associações, fundações, organizações da sociedade civil e entidades religiosas.

Após a realização da viabilidade na REDESIM e emissão do DBE, o interessado deverá providenciar a documentação constitutiva da entidade e protocolar o pedido junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).

É importante consultar previamente as exigências documentais e os modelos disponíveis antes do protocolo do processo.

O registro de sociedades de advogados é realizado exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), não sendo de competência da Junta Comercial nem dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Após a realização da viabilidade na REDESIM, o advogado deverá acessar a plataforma digital da OAB/DF para solicitar a constituição, alteração ou baixa da sociedade, anexando a documentação exigida conforme o tipo de procedimento.

A OAB/DF disponibiliza modelos de contratos, legislação aplicável e manuais com orientações detalhadas para os usuários.

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