O que é a REDESIM?
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) é uma iniciativa do Governo Federal, criada pela Lei nº 11.598/2007, que tem como objetivo tornar mais simples, rápido e acessível o processo de abertura, alteração e baixa de empresas no Brasil.
No âmbito do Distrito Federal, a REDESIM é regulamentada pelo Decreto nº 40.178, de 14 de outubro de 2019, que institui o Subcomitê Gestor da REDESIM-DF. Esse grupo é responsável por coordenar, integrar e alinhar as ações dos órgãos envolvidos, garantindo o funcionamento eficiente da rede no DF e promovendo a melhoria contínua dos processos de registro e licenciamento empresarial.
Por meio de um sistema digital integrado, a REDESIM conecta, em um único ambiente, todos os órgãos responsáveis pelo registro e licenciamento empresarial, como a Junta Comercial, a Receita Federal, as Secretarias de Fazenda e os órgãos de fiscalização.
Com essa integração, o empreendedor não precisa mais passar por diferentes etapas em vários locais. As informações são enviadas uma única vez e compartilhadas automaticamente entre os órgãos envolvidos, reduzindo a burocracia, o tempo de espera e os custos do processo. Dessa forma, a REDESIM promove mais agilidade, transparência e segurança, facilitando o ambiente de negócios e incentivando o empreendedorismo no país.
Para que serve?
A REDESIM existe para facilitar o processo de quem quer empreender. Com ela, você pode:
✓ Simplificar os procedimentos para abertura de empresas
✓ Reduzir o tempo de registro e legalização
✓ Reduzir a burocracia ao mínimo necessário
✓ Diminuir custos para o empreendedor
Como funciona na prática?
Antes da REDESIM, o empreendedor precisava ir a vários órgãos diferentes, com processos separados.
Hoje, com a REDESIM:
Isso torna o processo mais rápido, transparente e seguro.
Quem participa?
REDESIM reúne diversos órgãos públicos que atuam de forma conectada, como:
A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF) é o órgão responsável pelo registro oficial de empresas no Distrito Federal.
Ela é uma entidade pública (autarquia), criada pela Lei nº 6.315/2019, e tem como principal função garantir que as empresas sejam formalizadas de forma segura, legal e organizada.
Qual é o papel da JUCIS-DF?
A JUCIS-DF é a porta de entrada para quem deseja abrir ou regularizar uma empresa no DF.
É por meio dela que os negócios passam a existir oficialmente.
Na prática, a JUCIS-DF:
O que a Junta também faz?
Além do registro das empresas, a JUCIS-DF também:
A Consulta de Viabilidade é como uma “primeira checagem” antes de abrir ou alterar uma empresa.
Ela serve para verificar se:
👉 Só depois da viabilidade aprovada você poderá continuar com os próximos passos de abertura ou alteração da empresa.
👉 Além disso, já nessa etapa você consegue saber se sua atividade será considerada de baixo risco ou alto risco no licenciamento.
Papel fundamental na REDESIM
A JUCIS-DF tem um papel essencial dentro da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).
Ela atua como:
O que isso significa?
A JUCIS-DF organiza e integra etapas como:
Tudo isso acontece de forma digital e integrada, facilitando a vida do empreendedor.
Modernização e desburocratização
A JUCIS-DF trabalha para tornar o ambiente de negócios mais simples e rápido.
Entre suas principais ações estão:
Por que a JUCIS-DF é importante?
Sem o registro na Junta Comercial, a empresa não existe oficialmente.
Ou seja:
A JUCIS-DF garante que o seu negócio:
A JUCIS-DF é o órgão que transforma a sua ideia em uma empresa legalmente reconhecida.
Ela conecta todos os órgãos envolvidos e torna o processo de abertura mais simples, rápido e seguro.
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) é a entidade responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da advocacia no Distrito Federal, garantindo que a atividade seja exercida com ética, qualidade e segurança jurídica.
Papel no contexto da REDESIM-DF
No ecossistema da REDESIM-DF, a OAB-DF possui um papel direto e essencial no registro e na regulamentação das sociedades de advogados.
Diferentemente das empresas empresárias, que são registradas na JUCIS-DF, as sociedades de advogados possuem regramento próprio e devem ser registradas na OAB, conforme a legislação específica da advocacia.
Sociedades de advogados
As sociedades de advogados são estruturas jurídicas utilizadas por profissionais da advocacia para exercer suas atividades de forma organizada, com personalidade jurídica própria.
Nesse contexto, a OAB-DF é responsável por:
Registrar sociedades de advogados
Analisar contratos sociais dessas sociedades
Garantir que estejam em conformidade com o Estatuto da Advocacia
Fiscalizar sua atuação
Integração com a REDESIM e a JUCIS-DF
Embora o registro das sociedades de advogados não seja realizado na Junta Comercial, elas fazem parte do ecossistema empresarial e jurídico integrado pela REDESIM.
Essa atuação garante que:
Cada tipo de atividade siga o órgão competente para registro
O empreendedor (ou profissional liberal) seja corretamente direcionado
O sistema funcione de forma organizada e sem sobreposição de competências
Além disso, as sociedades de advogados frequentemente atuam na constituição e regularização de empresas registradas na JUCIS-DF, fortalecendo ainda mais essa integração.
Como a OAB-DF agrega ao ambiente de negócios
A atuação da OAB-DF contribui diretamente para:
Segurança jurídica nos processos empresariais
Qualidade na elaboração de contratos e atos societários
Redução de inconsistências nos registros
Apoio especializado ao empreendedor
Segurança e conformidade
Ao regulamentar tanto os advogados quanto suas sociedades, a OAB-DF garante que o ambiente empresarial conte com suporte jurídico qualificado, essencial para:
Abertura de empresas
Alterações contratuais
Regularização de negócios
Prevenção de riscos legais
Dessa forma, a OAB-DF fortalece a REDESIM-DF ao assegurar que a simplificação dos processos esteja alinhada com a legalidade, a organização e a segurança jurídica.
O Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal é responsável pelo registro de atos civis e de pessoas jurídicas que não se enquadram como empresas mercantis, desempenhando um papel complementar à JUCIS-DF dentro do ecossistema da REDESIM-DF.
Papel no contexto da REDESIM-DF
Enquanto a JUCIS-DF realiza o registro das empresas empresárias, o cartório atua no registro de outras naturezas jurídicas, garantindo que todo tipo de organização tenha um caminho formal e seguro para sua constituição.
Essa divisão é essencial para o funcionamento integrado da REDESIM, pois permite que diferentes tipos de entidades sejam atendidos dentro de um mesmo ecossistema digital.
Como o cartório agrega ao processo empresarial
O Cartório contribui diretamente para a formalização de estruturas que também fazem parte do ambiente econômico e social:
Registro de associações e fundações
Registro de sociedades simples (como clínicas, escritórios e cooperativas)
Registro de documentos que dão suporte às atividades empresariais
Essas entidades, embora não sejam empresárias, muitas vezes se relacionam com empresas registradas na JUCIS-DF, compondo o ambiente de negócios.
Integração com a JUCIS-DF e a REDESIM
Dentro da lógica da REDESIM, o cartório:
Complementa o processo de formalização de pessoas jurídicas
Garante que todas as naturezas jurídicas tenham registro adequado
Contribui para a padronização e segurança das informações
Essa atuação integrada evita lacunas no sistema e assegura que o empreendedor seja direcionado corretamente conforme o tipo de atividade.
Segurança jurídica e confiabilidade
Ao registrar atos e documentos, o cartório garante:
Validade jurídica
Publicidade dos atos
Segurança nas relações contratuais
Isso é essencial para dar suporte às atividades empresariais e fortalecer o ambiente de negócios.
Importância para o ecossistema empresarial
O Cartório atua como um pilar complementar à JUCIS-DF, assegurando que:
Todas as organizações tenham um caminho formal de registro
As relações jurídicas sejam seguras e reconhecidas
O ecossistema da REDESIM funcione de forma completa e integrad
A Receita Federal do Brasil (RFB) exerce um papel central na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), sendo responsável pela gestão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e pelas definições relacionadas à regularidade fiscal das empresas.
No contexto da REDESIM, a RFB atua como o órgão responsável por validar, registrar e manter as informações tributárias das pessoas jurídicas, garantindo que os dados cadastrais estejam consistentes e que o enquadramento fiscal esteja de acordo com a legislação vigente.
Documento Básico de Entrada (DBE)
O Documento Básico de Entrada (DBE) é o instrumento por meio do qual são formalizadas, junto à Receita Federal, as solicitações relacionadas ao CNPJ. Ele representa a etapa de comunicação oficial entre o empreendedor e a administração tributária federal.
Por meio do DBE, são realizados diversos atos cadastrais, como:
O DBE consolida as informações prestadas pelo usuário e permite que a Receita Federal analise e valide os dados antes da efetivação do registro ou alteração no CNPJ. Sua correta geração é indispensável para garantir a regularidade jurídica e fiscal da empresa dentro da REDESIM.
Módulo de Administração Tributária (MAT)
O Módulo de Administração Tributária (MAT) é uma etapa recente incorporada ao processo de abertura de empresas no Brasil, também sob gestão da Receita Federal. Ele integra a modernização da REDESIM e está diretamente relacionado às definições tributárias do negócio.
Na prática, o MAT é o ambiente onde o empreendedor define como sua empresa irá operar do ponto de vista fiscal, incluindo:
O Distrito Federal é dividido em 35 regiões administrativas, cada uma com sua própria Administração Regional, responsável pela organização e prestação de serviços públicos em sua área.
Essas administrações atuam de forma descentralizada, ou seja, mais próximas do cidadão, facilitando o atendimento e a gestão das demandas locais.
Qual é o papel das Administrações Regionais?
As Administrações Regionais têm um papel fundamental no funcionamento das cidades e também no processo de abertura de empresas.
Na prática, elas são responsáveis por:
Papel na abertura de empresas (REDESIM)
Dentro da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), as Administrações Regionais participam principalmente da etapa de viabilidade e licenciamento.
O que isso significa?
Antes de abrir uma empresa, é necessário verificar se a atividade pode funcionar no local escolhido.
As Administrações Regionais:
Por que isso é importante?
Essa etapa garante que a empresa:
Isso evita problemas futuros para o empreendedor.
Acesso às Administrações Regionais
No portal, você pode acessar informações e o site oficial de cada Administração Regional do Distrito Federal.
Assim, fica mais fácil encontrar orientações específicas para a sua região.
As Administrações Regionais são responsáveis por organizar a cidade e garantir que as empresas funcionem de forma adequada em cada local.
Elas são essenciais para que o processo de abertura de empresas aconteça de forma correta e segura.
Atuação da SEFAZ no Processo da REDESIM/DF
No Distrito Federal, as competências fazendárias são exercidas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), por meio da Secretaria Executiva da Fazenda, responsável pelas atividades de arrecadação, gestão do cadastro fiscal e administração tributária.
No âmbito da REDESIM, sua atuação ocorre por meio da gestão do Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF), abrangendo a inscrição e a atualização cadastral das empresas, quando aplicável. Esse procedimento ocorre de forma automática no fluxo da REDESIM, por meio do sistema integrador utilizado no Distrito Federal, após a constituição da empresa e a obtenção do CNPJ, garantindo a regularização fiscal necessária para o início das atividades econômicas.
No Distrito Federal, o processo de licenciamento empresarial envolve a atuação de oito órgãos licenciadores, cada um responsável por uma área específica de análise:
Cada um desses órgãos emite sua autorização dentro do processo de licenciamento. A empresa somente poderá iniciar suas atividades após a obtenção de todas as liberações exigidas.
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERA (SEEC/DF)
A Secretaria de Economia do Distrito Federal não atua como órgão licenciador. No âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, exerce papel essencial na etapa tributária do processo de abertura de empresas.
Entre suas principais atribuições, destacam-se:
O SEBRAE atua na REDESIM como parceiro estratégico de orientação ao empreendedor e de apoio à melhoria do ambiente de negócios no Distrito Federal.
No âmbito institucional, o SEBRAE/DF possui Termo de Cooperação Técnica com a Junta Comercial do Distrito Federal (JUCIS-DF), com o objetivo de apoiar a implementação de melhorias no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas, contribuindo para a simplificação, integração e eficiência dos processos.
Além disso, o SEBRAE promove a disseminação de informações, capacitações e suporte técnico aos empreendedores, auxiliando na compreensão das etapas, no cumprimento das exigências legais e na tomada de decisões mais seguras durante a formalização e o desenvolvimento dos negócios.
A RedeSim DF simplifica a abertura, legalização e licenciamento de empresas no Distrito Federal. Aqui, você encontra todos os serviços e informações necessários para registrar, regularizar e expandir seu negócio de forma rápida.
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O registro de sociedades de advogados é realizado exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), não sendo de competência da Junta Comercial nem dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Após a realização da viabilidade na REDESIM, o advogado deverá acessar a plataforma digital da OAB/DF para solicitar a constituição, alteração ou baixa da sociedade, anexando a documentação exigida conforme o tipo de procedimento.
A OAB/DF disponibiliza modelos de contratos, legislação aplicável e manuais com orientações detalhadas para os usuários.
O registro em Cartório é destinado às pessoas jurídicas de natureza não empresarial, como associações, fundações, organizações da sociedade civil e entidades religiosas.
Após a realização da viabilidade na REDESIM e emissão do DBE, o interessado deverá providenciar a documentação constitutiva da entidade e protocolar o pedido junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).
É importante consultar previamente as exigências documentais e os modelos disponíveis antes do protocolo do processo.

1ª Etapa:
Esta é a primeira etapa para abrir, regularizar ou alterar sua empresa. Para abertura de matriz ou filial e alterações de qualquer natureza, esta consulta é necessária.
A Consulta de Viabilidade se divide em duas fases:
É possível antecipar as exigências dos órgãos licenciadores nesta etapa. Utilize o Simulador de Risco para verificar se sua atividade é classificada como de alto ou baixo risco para fins de licenciamento. O acesso ao Simulador de Risco está disponível na Consulta de Viabilidade.
Para iniciar a Consulta de Viabilidade, acesse o Portal de Serviços da RedeSim DF. O número do protocolo da Consulta de Viabilidade, gerado pelo Portal de Serviços com a sigla DFP, será necessário nas etapas seguintes.
2ª Etapa:
Após a aprovação da Consulta de Viabilidade (Localização e Nome), é necessário preencher os demais dados do empreendimento no site da Receita Federal através do Coletor Nacional (DBE – Documento Básico de Entrada). Esta etapa é obrigatória para qualquer natureza jurídica.
Para preencher o DBE, você deverá informar o número da consulta de viabilidade deferida e válida, que deve estar aprovada e válida (iniciada com a sigla DFP).
Ao preencher os dados no Coletor, o sistema gerará um recibo que deverá ser informado no DBE.
3ª Etapa:
O sistema integrador reúne as informações da consulta de viabilidade e do cadastro sincronizado (DBE).
Após a aprovação da Viabilidade e emissão do DBE, será necessária a coleta de dados adicionais para a geração dos documentos necessários para o Registro.
Para dar continuidade ao processo e para a geração de documentos, será exigido o número da viabilidade (aprovada e válida) e o número do DBE.
O sistema integrador gera os documentos a serem entregues na JUCIS-DF, como:
Toda a jornada do empreendedor para atividades de competência da Junta Comercial é feita pelo sistema integrador. O sistema integrador reúne os responsáveis pelo processo de abertura, alteração e baixa de empreendimentos, incluindo a Jucis-DF, a Secretaria de Economia do DF, a Receita Federal do Brasil, as administrações regionais e os órgãos licenciadores.
4ª Etapa:
Nesta etapa, ocorre o envio eletrônico de documentos assinado digitalmente através de certificado digital.
Para um Novo Registro, deve-se solicitar um novo processo do Registro Digital.
É possível consultar o andamento do processo do Registro Digital.
Os documentos devem ser assinados digitalmente através dos Selos de Confiabilidade.
Após a assinatura, os documentos devem ser enviados para a JUCIS-DF para análise.
Também é possível Validar o processo de Registro Digital e consultar solicitações.
5ª Etapa:
Após a aprovação da documentação, ocorre o Registro da empresa.
Com o nº do protocolo de viabilidade, é possível retirar as certidões e documentos aprovados (em via única).
Após o registro, são liberadas as inscrições ou atualizações do CNPJ junto à Receita Federal e da Inscrição Estadual junto à Secretaria de Fazenda do DF (para empresas que exercem atividades sujeitas ao ICMS).
6ª Etapa:
A Receita Federal do Brasil (RFB) exerce um papel central na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), sendo responsável pela gestão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e pelas definições relacionadas à regularidade fiscal das empresas.
No contexto da REDESIM, a RFB atua como o órgão responsável por validar, registrar e manter as informações tributárias das pessoas jurídicas, garantindo que os dados cadastrais estejam consistentes e que o enquadramento fiscal esteja de acordo com a legislação vigente.
Documento Básico de Entrada (DBE)
O Documento Básico de Entrada (DBE) é o instrumento por meio do qual são formalizadas, junto à Receita Federal, as solicitações relacionadas ao CNPJ. Ele representa a etapa de comunicação oficial entre o empreendedor e a administração tributária federal.
Por meio do DBE, são realizados diversos atos cadastrais, como:
• Inscrição de empresa no CNPJ;
• Alteração de dados cadastrais;
• Baixa (extinção) de empresa;
• Regularização de pendências.
O DBE consolida as informações prestadas pelo usuário e permite que a Receita Federal analise e valide os dados antes da efetivação do registro ou alteração no CNPJ. Sua correta geração é indispensável para garantir a regularidade jurídica e fiscal da empresa dentro da REDESIM.
Módulo de Administração Tributária (MAT)
O Módulo de Administração Tributária (MAT) é uma etapa recente incorporada ao processo de abertura de empresas no Brasil, também sob gestão da Receita Federal. Ele integra a modernização da REDESIM e está diretamente relacionado às definições tributárias do negócio.
Na prática, o MAT é o ambiente onde o empreendedor define como sua empresa irá operar do ponto de vista fiscal, incluindo:
• Obtenção do CNPJ;
• Definição do regime tributário (como o Simples Nacional, quando aplicável);
• Escolhas relacionadas ao enquadramento fiscal da empresa.
7ª Etapa:
Após a liberação do CNPJ, inicia-se a fase do Licenciamento.
Ao clicar em INICIAR LICENCIAMENTO no sistema integrador, o empreendedor poderá se comunicar com os órgãos licenciadores do DF para que possam analisar e conceder a licença para funcionar.
Nesta etapa, a atividade econômica é analisada e classificada em alto ou baixo risco de acordo com parâmetros previamente definidos no RedesimDF ou no sistema integrador.
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