Olá, seja bem-vindo a nossa Política de Privacidade e Cookies. Segue abaixo mais detalhes para que você tenha conhecimento e tranquilidade quanto ao nosso uso e critérios utilizados para o tratamento de dados que coletamos em razão de obrigação legal.
Os cookies são pequenos arquivos criados por sites que você visita e que são salvos no seu computador, por meio do navegador. Os cookies são pequenos arquivos criados por sites ou sistemas que você visita e que são salvos em seu dispositivo (seu computador, notebook, tablet, telefone celular ou outros), por meio do navegador, que ativa as funções do Portal de Serviços da Junta Comercial do Estado do DF. Destacamos que hoje os cookies são muito usados em sites e sistemas modernos cujo o objetivo é melhoria na experiência do usuário, reunindo dados sobre a sua forma de uso e desempenho do Portal de Serviços da Junta Comercial do Estado do DF.
São aqueles temporários que dura o momento em que você está com o navegador aberto acessando a internet. Para esse cookie, assim que você fecha o navegado ele some, ou seja, não é necessária nenhuma intervenção manual por sua parte para sua exclusão. Vale destacar que ele é armazenado na memória temporária do navegador e quando você encerra o navegador, ele desaparece. Esse link não coleta suas informações como usuário, ele faz apenas uma identificação genérica e não coleta os dados pessoais do cliente (usuário).
Ao contrário do cookie de sessão esse fica registrado! Ele coleta a identificação do cliente (usuário), comportamento de navegação da internet e preferências em sites específicos. Com este cookie, mesmo você fechando ele continua salvo em seu dispositivo, pois fica armazenado no disco rígido do seu computador, até ele expirar sozinho ou você excluir através do seu navegador ou manualmente.
São aqueles que garantem o mínimo necessário para poder abrir o nosso Portal de Serviços da Junta Comercial do Estado do DF e através dele você conseguir navegar e acessar as funcionalidades básicas do nosso Portal de Serviços da Junta Comercial do Estado do DF.
Imagina você ter que selecionar toda vez suas preferências em nosso site? Para poupar seu esforço, nosso cookie de funcionalidade já deixa salvo aquilo que você prefere para você não ter que informar sempre suas preferências ao acessar nossa página.
Se você estiver conectado ao Portal de Serviços da Junta Comercial do Estado do DF, poderemos utilizar os cookies para personalizar sua experiência e mostrar a você conteúdo mais relevante. Um exemplo: Você pode ver recomendações de acessórios mais relevantes quando conectado ao Portal de Serviços da Junta Comercial do Estado do DF.
Não. Os cookies de terceiros são basicamente utilizados para publicidade e análise, porém como nosso Portal de Serviços da Junta Comercial do Estado do DF é para finalidade de atender ao interesse público não realizamos divulgações através de sites de terceiros.
| Nome do Cookie | Categoria | Descrição | Domínio |
|---|---|---|---|
| KEYCLOAK_IDENTITY | Sessão | Sessão | https://portalservicos.jucis.df.gov.br |
| KEYCLOAK_SESSION | Sessão | Sessão | https://portalservicos.jucis.df.gov.br |
| JSESSIONID | Sessão | Sessão | https://portalservicos.jucis.df.gov.br |
| KC_RESTART | Sessão | Sessão | https://portalservicos.jucis.df.gov.br |
Nome: Izaías da Silva Rocha
Email: izaias.rocha@jucis.df.gov.br
Telefone: (61) 98242-1750
É um documento informativo pelo qual a Junta Comercial enquanto prestadora de serviço público transparece ao cliente (usuário) a forma do serviço prestado, bem como o tratamento dos dados pessoais coletados e a privacidade mantida nele, conforme o caso e/ou excludentes legais.
Com a nossa política de privacidade, mantemos nossos compromissos quanto à coleta, guarda, segurança e formas de tratamento de seus dados pessoais. Nela você pode verificar também quais são seus direitos enquanto titular de dados e enquanto operador de que forma pode exercê-los, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018).
Destacamos ainda que nossa política de privacidade está de acordo com os artigos art. 7º, inciso II, e 23, inciso I, da Lei nº 13.709, de 2019, que garantem que os dados registrados na Junta Comercial são públicos e podem ser compartilhados tanto com órgãos públicos quanto com atores privados, desde que, nesse último caso, mediante pagamento de preço público, nos termos do art. 29, da Lei nº 8.934, de 1994, e art. 23, §5º, da Lei nº 13.709, de 2019.
Ademais, cabe ainda destacar que com o advento das legislações da REDESIM, Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 e resoluções vigentes do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM (acesse aqui) a Junta Comercial é considerada Órgão Integrador e é responsável pelo compartilhamento dos dados de registro (sejam eles arquivados na Junta Comercial, Cartório de Pessoa Jurídica, OAB e através do portal do MEI) para os órgãos tributários estadual e municipais, para Prefeituras e órgãos de licenciamento (estadual e/ou municipal), haja vista a necessidade de simplificar procedimentos e exigências quanto aos dados de registro para que o empreendedor possa obter seu alvará, inscrições tributárias e licenciamento perante os órgãos de forma ágil.
Os serviços ofertados pelo Registro Público de Empresas Mercantis exercido pela Junta Comercial do Estado é baseado na Lei nº 8.934, de 18 de Novembro de 1994, que dispõe no inciso I, II e III do artigo 1º que destacam suas finalidades, que dispõe:
Art. 1º Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, observado o disposto nesta Lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais, estaduais e distrital, com as seguintes finalidades. (Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)
I – dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei;
II – cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;
III – proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento” (grifo nosso)
Oportunamente, ainda cabe um esclarecimento no sentido de que os dados fornecidos em nosso portal pelo titular ou pelo operador dos dados do titular (contador, preposto, sócio administrados entre outros) poderão ser tratados, de modo a atender a finalidade da autarquia, que é de registro público de empresas mercantis e atividades afins, na forma do art. 1º da Lei nº 8.934, de 1994, o que não dependerá de consentimento do titular, diante da regra de exceção constante do art. 7º, incisos II, III, §§ 3º e 4º; art. 26, §1º, incisos II, IV; art. 27, incisos II e III, da Lei nº 13.709, de 2019.
Ainda no sentido de esclarecimento, informamos também que nossos sistemas estão integrados ao Portal Único “gov.br” para autenticação do cidadão, nosso cliente, e, ainda, permitir o uso das assinaturas avançadas. Todas essas tecnologias também estão salvaguardadas pelas legislações:
A) Decreto nº 9.756, de 11 de Abril de 2019 – que institui o portal único “gov.br” e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo Federal;
B) Lei nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020 que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
C) Decreto nº 10.543, de 13 e Novembro de 2020 que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.
Os tipos de dados variam conforme a finalidade para a qual serão coletados, como, por exemplo, a inscrição para recebimento de atualizações processuais através de e-mail, para envio de SMS ou e-mail para o uso das assinaturas avançadas, ou a protocolização de pedido para constituição, alteração, extinção de empresas, solicitações de certidões, registro de livros e concessões de licenciamento e inscrições tributárias, mas, no geral, podemos captar os seguintes dados: nome completo, RG, CPF, e-mail, telefone, endereço, data de nascimento, e demais dados que garantem a finalidade específica do registro público de empresas.
A principal forma de captação dos dados são para identificar o titular que irá utilizar nossos serviços, bem como os dados levados à registro público pelos empresários que queiram registrar/alterar/extinguir suas empresas ou solicitar serviços públicos ofertados pela Autarquia.
Assim, reforçamos que a finalidade da autarquia, que é de registro público de empresas mercantis e atividades afins, na forma do art. 1º da Lei nº 8.934, de 1994, o que não dependerá de consentimento do titular, diante da regra de exceção constante do art. 7º, incisos II, III, §§ 3º e 4º; art. 26, §1º, incisos II, IV; art. 27, incisos II e III, da Lei nº 13.709, de 2019.
Conforme nossa finalidade e missão já destacada anteriormente temos o dever legal de compartilhar os dados e, ainda mediante preço público, podemos publicizar os dados trazidos à registro pelo titular ou operador mediante o pagamento do preço público. No entanto, tanto para o compartilhamento de dados quanto para a venda estão regulamentos em lei o que nos permite fazer, haja vista o interesse público em publicizar os dados trazidos a registro para que possam fazer fé pública perante terceiros.
Destacamos que todos os órgãos que recebem os respectivos dados compartilhados também estão acobertados pelas suas legislações e, ainda, pela REDESIM.
Por oportuno, cabe ainda destacar que estamos em processo de revisão de todos nossos contratos e convênios para exigir que tanto os operadores dos órgãos públicos, bem como nossos colaboradores da autarquia tenham a ciência e ratifiquem o compromisso pelo tratamento de seus dados.
Assim, com essas medidas garantimos que mesmo com o advento legal todos se comprometem a seguir as diretrizes da nossa política de privacidade e a legislação competente.
Nome: Izaías da Silva Rocha
Email: izaias.rocha@jucis.df.gov.br
Telefone: (61) 98242-1750
A RedeSim DF simplifica a abertura, legalização e licenciamento de empresas no Distrito Federal. Aqui, você encontra todos os serviços e informações necessários para registrar, regularizar e expandir seu negócio de forma rápida.
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O registro de sociedades de advogados é realizado exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), não sendo de competência da Junta Comercial nem dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Após a realização da viabilidade na REDESIM, o advogado deverá acessar a plataforma digital da OAB/DF para solicitar a constituição, alteração ou baixa da sociedade, anexando a documentação exigida conforme o tipo de procedimento.
A OAB/DF disponibiliza modelos de contratos, legislação aplicável e manuais com orientações detalhadas para os usuários.
O registro em Cartório é destinado às pessoas jurídicas de natureza não empresarial, como associações, fundações, organizações da sociedade civil e entidades religiosas.
Após a realização da viabilidade na REDESIM e emissão do DBE, o interessado deverá providenciar a documentação constitutiva da entidade e protocolar o pedido junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).
É importante consultar previamente as exigências documentais e os modelos disponíveis antes do protocolo do processo.

1ª Etapa:
Esta é a primeira etapa para abrir, regularizar ou alterar sua empresa. Para abertura de matriz ou filial e alterações de qualquer natureza, esta consulta é necessária.
A Consulta de Viabilidade se divide em duas fases:
É possível antecipar as exigências dos órgãos licenciadores nesta etapa. Utilize o Simulador de Risco para verificar se sua atividade é classificada como de alto ou baixo risco para fins de licenciamento. O acesso ao Simulador de Risco está disponível na Consulta de Viabilidade.
Para iniciar a Consulta de Viabilidade, acesse o Portal de Serviços da RedeSim DF. O número do protocolo da Consulta de Viabilidade, gerado pelo Portal de Serviços com a sigla DFP, será necessário nas etapas seguintes.
2ª Etapa:
Após a aprovação da Consulta de Viabilidade (Localização e Nome), é necessário preencher os demais dados do empreendimento no site da Receita Federal através do Coletor Nacional (DBE – Documento Básico de Entrada). Esta etapa é obrigatória para qualquer natureza jurídica.
Para preencher o DBE, você deverá informar o número da consulta de viabilidade deferida e válida, que deve estar aprovada e válida (iniciada com a sigla DFP).
Ao preencher os dados no Coletor, o sistema gerará um recibo que deverá ser informado no DBE.
3ª Etapa:
O sistema integrador reúne as informações da consulta de viabilidade e do cadastro sincronizado (DBE).
Após a aprovação da Viabilidade e emissão do DBE, será necessária a coleta de dados adicionais para a geração dos documentos necessários para o Registro.
Para dar continuidade ao processo e para a geração de documentos, será exigido o número da viabilidade (aprovada e válida) e o número do DBE.
O sistema integrador gera os documentos a serem entregues na JUCIS-DF, como:
Toda a jornada do empreendedor para atividades de competência da Junta Comercial é feita pelo sistema integrador. O sistema integrador reúne os responsáveis pelo processo de abertura, alteração e baixa de empreendimentos, incluindo a Jucis-DF, a Secretaria de Economia do DF, a Receita Federal do Brasil, as administrações regionais e os órgãos licenciadores.
4ª Etapa:
Nesta etapa, ocorre o envio eletrônico de documentos assinado digitalmente através de certificado digital.
Para um Novo Registro, deve-se solicitar um novo processo do Registro Digital.
É possível consultar o andamento do processo do Registro Digital.
Os documentos devem ser assinados digitalmente através dos Selos de Confiabilidade.
Após a assinatura, os documentos devem ser enviados para a JUCIS-DF para análise.
Também é possível Validar o processo de Registro Digital e consultar solicitações.
5ª Etapa:
Após a aprovação da documentação, ocorre o Registro da empresa.
Com o nº do protocolo de viabilidade, é possível retirar as certidões e documentos aprovados (em via única).
Após o registro, são liberadas as inscrições ou atualizações do CNPJ junto à Receita Federal e da Inscrição Estadual junto à Secretaria de Fazenda do DF (para empresas que exercem atividades sujeitas ao ICMS).
6ª Etapa:
A Receita Federal do Brasil (RFB) exerce um papel central na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), sendo responsável pela gestão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e pelas definições relacionadas à regularidade fiscal das empresas.
No contexto da REDESIM, a RFB atua como o órgão responsável por validar, registrar e manter as informações tributárias das pessoas jurídicas, garantindo que os dados cadastrais estejam consistentes e que o enquadramento fiscal esteja de acordo com a legislação vigente.
Documento Básico de Entrada (DBE)
O Documento Básico de Entrada (DBE) é o instrumento por meio do qual são formalizadas, junto à Receita Federal, as solicitações relacionadas ao CNPJ. Ele representa a etapa de comunicação oficial entre o empreendedor e a administração tributária federal.
Por meio do DBE, são realizados diversos atos cadastrais, como:
• Inscrição de empresa no CNPJ;
• Alteração de dados cadastrais;
• Baixa (extinção) de empresa;
• Regularização de pendências.
O DBE consolida as informações prestadas pelo usuário e permite que a Receita Federal analise e valide os dados antes da efetivação do registro ou alteração no CNPJ. Sua correta geração é indispensável para garantir a regularidade jurídica e fiscal da empresa dentro da REDESIM.
Módulo de Administração Tributária (MAT)
O Módulo de Administração Tributária (MAT) é uma etapa recente incorporada ao processo de abertura de empresas no Brasil, também sob gestão da Receita Federal. Ele integra a modernização da REDESIM e está diretamente relacionado às definições tributárias do negócio.
Na prática, o MAT é o ambiente onde o empreendedor define como sua empresa irá operar do ponto de vista fiscal, incluindo:
• Obtenção do CNPJ;
• Definição do regime tributário (como o Simples Nacional, quando aplicável);
• Escolhas relacionadas ao enquadramento fiscal da empresa.
7ª Etapa:
Após a liberação do CNPJ, inicia-se a fase do Licenciamento.
Ao clicar em INICIAR LICENCIAMENTO no sistema integrador, o empreendedor poderá se comunicar com os órgãos licenciadores do DF para que possam analisar e conceder a licença para funcionar.
Nesta etapa, a atividade econômica é analisada e classificada em alto ou baixo risco de acordo com parâmetros previamente definidos no RedesimDF ou no sistema integrador.
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